DIREITO ELEITORAL – 1ª parte

Entendemos que Direito Eleitoral também pode ser dividido da seguinte forma:

Direitos Políticos Ativos – que equivale ao chamado Direito Eleitoral Ativo, e se refere ao eleitor e suas atividades; portanto, são normas que asseguram a participação no processo político eleitoral – direito de votar – alistabilidade junto a Justiça Eleitoral.

Direito Políticos Passivos – que equivale ao chamado Direito Eleitoral Passivo, e se refere aos candidatos – são normas que impedem a atuação do eleitor em ser candidato – núcleo nas inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990).

A Capacidade Eleitoral Ativa esta intimamente ligada a democracia: que se funda na articulação popular por meio da escolha direta de seus governantes – através:

  • Da consolidação do Alistamento Eleitoral;
  • Da sua qualificação perante a Justiça Eleitoral;
  • Da demonstração da Condição de Elegibilidade do eleitor;
  • Da inscrição como eleitor;
  • Do Direito de votar.

Os requisitos para a realização do Alistamento Eleitoral se encontram esculpidos e destacados na seguinte legislação:

  • 14 – Constituição Federal/1988;
  • 42 – Código Eleitoral (1965);
  • Lei nº 7.444, de 20/12/1985 – Regula o processo de alistamento eleitoral no Brasil.
  • 06 – Resolução TSE nº 22.154, de 02/03/2006 – Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados, a justificativa eleitoral.

Na próxima semana daremos continuidade sobre o Direito Eleitoral.

Se você tem alguma dúvida sobre esse assunto, mande um e-mail para direitoeleitoral@prona.org.br, que terei o maior prazer em lhe responder.

Até a próxima semana.

 

Ronaldo Costa
Coordenador Estadual de SP

TARJA_ASSINATURA_ENTREVISTA_RONALDO-COSTA

One thought on “DIREITO ELEITORAL – 1ª parte

  • 24 de março de 2017 em 16:24
    Permalink

    NÃO PODEMOS BAIXAR?

    Resposta

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