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Emendas parlamentares: Dino libera cinco entidades para receber repasses


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (4) a liberação dos repasses de emendas parlamentares para mais cinco entidades.

A decisão foi tomada após a Controladoria-Geral da União (CGU) apresentar um relatório indicando que as entidades implementaram as mudanças necessárias e cumpriram os requisitos de transparência exigidos pelo ministro. São elas:

  • Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC);
  • Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco;
  • Instituto Práxis de Educação, Cultura e Assistência Social;
  • Instituto do Câncer de Londrina;
  • Fundação Faculdade de Medicina.

O ministro determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) exclua essas entidades do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas.

Em sua decisão, Dino afirma que outras entidades também atenderam aos requisitos de transparência. No entanto, elas não chegaram a ter os repasses bloqueados, pois já haviam cumprido os critérios de forma parcial. São elas:

  • Instituto de Incubação e Aceleração (IA);
  • Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos;
  • Instituto BR Arte;
  • Avante Brasil – Eventos, Capacitação, Projetos Científicos e de Inovação Tecnológica.

A CGU, porém, fez recomendações para que o Instituto BR Arte e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco aprimorem a transparência em seus sites.

Diante disso, o magistrado determinou que as entidades realizem as adequações necessárias em até dez dias. Apesar da exigência, elas ainda poderão receber os repasses de emendas parlamentares.

Outras entidades

Na segunda-feira (3), Dino bloqueou o repasse de emendas para a Associação Moria e a Programando o Futuro. No mesmo dia, a Moria apresentou documentos alegando ter cumprido as exigências do ministro e solicitou a retomada dos repasses.

Na decisão desta terça-feira (4), Dino determinou que a CGU verifique, em até cinco dias, se a entidade de fato atendeu aos requisitos.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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