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STF aprova retroativo de sobras eleitorais; 7 deputados podem ser afetados


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, nesta quinta-feira (13), a aplicação das chamadas sobras eleitorais nas eleições de 2022. A decisão poderá impactar sete deputados federais.

Caberá à Justiça Eleitoral aplicar a decisão e a Câmara dos Deputados poderá realizar defesa.

Em 2024, a Corte decidiu derrubar a regra dos critérios de distribuição de cadeiras para deputados e vereadores nas eleições, mas pontuou que os efeitos seriam apenas para o futuro.

No entanto, PSB, Rede e Podemos entraram com embargos de declaração para aplicar o novo entendimento do Supremo, que permite a entrada de todos os partidos independente dos cálculos, de forma retroativa no pleito de 2022.

Por maioria, ficou decidido acolher os embargos de declaração. Votaram pelo provimento: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A relatora Cármen Lúcia, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux foram vencidos pela maioria.

O caso era discutido no plenário virtual, mas Mendonça pediu destaque e, nesta tarde, acompanhou o voto de Cármen. Dessa forma, o tema foi levado ao plenário físico e a análise recomeçou, com a possibilidade dos magistrados trocarem o voto.

Pela decisão, sete deputados federais perderão o cargo. São eles:

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Dr. Pupio (MDB-AP)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Professora Goreth (PDT-AP)

No lugar deles, entrariam os parlamentares:

  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • André Abdon (Progressistas-AP)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)
  • Rafael Fera (Podemos-RO)
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP)

Cálculo

As sobras são calculadas no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.

Esse sistema leva em conta, além da quantidade absoluta de votos de um candidato, um ponto em agremiação, seja partido ou federação.

A partir disso, duas contas são feitas. O quociente eleitoral determina quantos votos um partido precisa para eleger pelo menos um deputado. Já o quociente partidário define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.

  • Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa;
  • Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral.

Como nem todos os partidos alcançam o quociente eleitoral, nem todas as cadeiras são preenchidas e, por isso, geram as sobras. Essas vagas são disputadas apenas por siglas que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.

Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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