STF aprova retroativo de sobras eleitorais; 7 deputados podem ser afetados
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, nesta quinta-feira (13), a aplicação das chamadas sobras eleitorais nas eleições de 2022. A decisão poderá impactar sete deputados federais.
Caberá à Justiça Eleitoral aplicar a decisão e a Câmara dos Deputados poderá realizar defesa.
Em 2024, a Corte decidiu derrubar a regra dos critérios de distribuição de cadeiras para deputados e vereadores nas eleições, mas pontuou que os efeitos seriam apenas para o futuro.
No entanto, PSB, Rede e Podemos entraram com embargos de declaração para aplicar o novo entendimento do Supremo, que permite a entrada de todos os partidos independente dos cálculos, de forma retroativa no pleito de 2022.
Por maioria, ficou decidido acolher os embargos de declaração. Votaram pelo provimento: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
A relatora Cármen Lúcia, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux foram vencidos pela maioria.
O caso era discutido no plenário virtual, mas Mendonça pediu destaque e, nesta tarde, acompanhou o voto de Cármen. Dessa forma, o tema foi levado ao plenário físico e a análise recomeçou, com a possibilidade dos magistrados trocarem o voto.
Pela decisão, sete deputados federais perderão o cargo. São eles:
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Dr. Pupio (MDB-AP)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Professora Goreth (PDT-AP)
No lugar deles, entrariam os parlamentares:
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (Progressistas-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
Cálculo
As sobras são calculadas no chamado sistema proporcional, responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.
Esse sistema leva em conta, além da quantidade absoluta de votos de um candidato, um ponto em agremiação, seja partido ou federação.
A partir disso, duas contas são feitas. O quociente eleitoral determina quantos votos um partido precisa para eleger pelo menos um deputado. Já o quociente partidário define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.
- Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa;
- Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral.
Como nem todos os partidos alcançam o quociente eleitoral, nem todas as cadeiras são preenchidas e, por isso, geram as sobras. Essas vagas são disputadas apenas por siglas que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tiveram ao menos 20% do quociente eleitoral.
Fonte: www.cnnbrasil.com.br