DIREITO ELEITORAL
No Brasil, o direito eleitoral é o elemento central da Justiça Eleitoral, uma das três justiças especializadas (junto com a Militar e a do Trabalho) e capitaneada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sua principal fonte é a Constituição Federativa, complementada especialmente pelo Código Eleitoral (Lei no 4.737/65) e pela Lei das Eleições (Lei no 9.504/97), entre outros. Para manter a estabilidade de uma democracia livre, este direito almeja procedimentos objetivos tanto para os eleitores e candidatos quanto para processo eleitoral (pleito) em si. Seu fundamento básico é a soberania popular, manifestada no Brasil por sufrágio universal.
A soberania é a característica-chave do Estado de Direito, dotando o Estado do poder de administrar as políticas públicas.
Em democracias livres, a soberania é sustentada pela vontade do povo, ou soberania popular, que supõe que todos os governantes e legisladores foram escolhidos livremente pelos cidadãos.
O Brasil é uma democracia direta, onde os representantes são escolhidos diretamente por voto dos cidadãos e o sistema eleitoral é monopólio dos partidos políticos, que são as entidades intermediárias entre o poder estatal e os cidadãos. Tal monopólio proíbe a eleição de candidatos independentes, ou seja, aqueles sem filiação a partidos.
Como você pode ver, Direito Eleitoral é muito importante para você!
Na próxima semana fique atento a coluna do Ronaldo Costa – Coordenador do Estado de SP, que vai esclarecer, tirar duvidas e principalmente preparar você para as próximas eleições.